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Cobrança indevida pode ser devolvida em dobro PDF Imprimir E-mail
Qui, 28 de Janeiro de 2010 11:26

Procon recomenda guardar documentos para comprovar débitos não autorizados em conta bancária

Imagine a seguinte situação: você chega no banco, retira o extrato da conta e descobre que sua aposentadoria foi retirada. E o pior, pelo próprio banco. A alegação: pagamento de uma dívida que você não tem. Foi o que aconteceu com o advogado Otacílio Ferreira da Costa, que teve R$ 4 mil retirados de sua conta pelo Banco Itaú.

O desconto foi feito de uma só vez, também de um investimento que ele vinha fazendo há cinco anos. Ao procurar o banco para esclarecimentos, obteve a resposta de que a dívida era decorrente do uso de cheque especial. "Não tenho cheque especial", diz, categórico. "O desconto atingiu minha aposentadoria e a aplicação. Contava com o dinheiro para fazer uma viagem com minha mulher", lamenta. Ele classifica o caso como "furto qualificado". O banco não quis comentá-lo

Otacílio não é o único a enfrentar esse tipo de problema. De acordo com levantamento do Banco Central, contra o Itaú Unibanco foram registradas 753 reclamações somente em dezembro de 2009. A maioria sobre débitos não autorizados. No mesmo mês, houve 3.530 queixas contra instituições financeiras com mais de 1 milhão de correntistas. Conforme o órgão, o número de queixas diminuiu 67,3%, em comparação com dezembro de 2008.

No Procon Municipal de Belo Horizonte, o número de atendimentos (que une reclamações e outras dúvidas) sobre bancos chegou a 1.589, ficando em primeiro lugar em 2009. "Queixas contra bancos estão em quarto lugar no nosso ranking, perdendo somente para reclamações contra dois fabricantes de telefones e uma operadora de telefonia", afirma a coordenadora do órgão, Maria Laura Santos.

No caso de Otacílio, há um bom tempo, os valores apresentados nos extratos e suas conferências não vinham batendo. "Fui chegando à conclusão de que estava sendo passado para trás de forma absurda", alega. No entanto, somente quando o desconto foi maior, ele decidiu questionar o banco. Com a falta de acordo, Otacílio entrou com uma representação na 9ª Vara da Justiça Cível, pedindo indenização. "Verifiquei uma série de irregularidades, com importâncias que jamais tive, e isso ficou comprovado em um laudo técnico que fiz com uma empresa especializada".

Segundo a coordenadora do Procon, no caso de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor determina que o valor seja devolvido em dobro, se o pagamento tiver sido efetuado. "Se a pessoa não pagou, é aberta uma carta de investigação preliminar, pedindo que a cobrança seja cancelada", explica Maria Laura. A partir daí, a empresa é notificada e, se houver infração, a cobrança é convertida em processo administrativo. É lavrado auto de infração, com multa que pode variar de R$ 300 a R$ 3 milhões.

Para que a irregularidade seja comprovada, Maria Laura recomenda que o cliente guarde os documentos sobre o desconto indevido. "Ao procurar o Procon, ele deve apresentar todos os documentos que comprovem que não tem o débito, levar os documentos pessoais e comprovante de endereço e registrar a reclamação".

Além de abrir processo contra o banco, Otacílio denunciou o Itaú na Polícia Federal, já que garante que não usou cheque especial. "O banco alegou que eu tinha um determinado valor e que, quando ultrapassasse meus limites financeiros, poderia lançar mão do dinheiro que ficaria a minha disposição. Mas, se não lanço mão dele, não posso pagar juros", alega. O advogado diz que se sentiu enganado, afirmando que não há nada que comprove que o cheque usado por ele é especial. "Na Polícia Federal, coloquei em prova o caso do cheque especial. No Banco do Brasil, em que uso o especial, isso vem escrito no cheque, diferentemente do Itaú".

Com a dívida, a aplicação feita durante cinco anos também ficou prejudicada. Segundo o advogado, todo mês ele depositava uma quantia. No final do prazo, esperava receber R$ 6 mil para fazer uma viagem com a esposa, mas teve desconto de R$ 600 e o restante bloqueado. "Para mim, foi furto qualificado. Eles usaram de força, já que descontaram o dinheiro sem minha autorização", alega.

Segundo Maria Laura, em casos como o de Otacílio, é importante que o consumidor verifique antes se não há, no extrato, a determinação de limite, às vezes identificado como "lis", o que representa que o correntista tem cheque especial. A coordenadora do Procon lembrou que, além de procurar o órgão, o cliente que se sentir lesado pode buscar ajuda em outros órgãos do Poder Judiciário. "Se o consumidor quiser só o ressarcimento do que foi descontado, pode procurar o Procon. Se, além disso, ainda sofreu algum transtorno, deve procurar o Juizado Especial, se o valor for menor do que 40 salários mínimos; ou a Justiça comum, no caso de valores maiores".

A assessoria do Itaú-Unibanco informou que o banco não se pronunciaria sobre o caso de Otacílio Costa.

Fonte: Hojeemdia