Blog Léo Quintino
| Cliente terá direito de não receber torpedo no celular |
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| Sex, 12 de Fevereiro de 2010 16:28 |
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As operadoras de telefonia celular de todo o país deverão respeitar o sossego do cliente a partir de 1º de maio deste ano. A medida foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) onde pedia que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exercesse seu poder regulador e vedasse que as operadoras encaminhem mensagens não autorizadas pelos usuários de celular. A medida foi acatada pela Anatel. Segundo o MPF, os contratos de clientes de telefonia móvel terão a partir de maio a opção para não receber publicidade indesejada no celular e os contratos deverão ter letras de, no mínimo, corpo 12. As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber as mensagens. O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos. No mesmo documento, de 25 de janeiro, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. Em resposta ao MPF, de 7 de fevereiro de 2010, a Anatel informou que enviou a todas as operadoras de serviço móvel ofício circular em que obriga às operadoras, a partir de 1º de maio de 2010, que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não as mensagens. Nos contratos vigentes, quem não quiser mais receber as mensagens publicitárias deverá entrar em contato com sua operadora e manifestar seu desejo de não mais recebê-las. "O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade", afirma procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel. |



Anatel determinou que contratos devem ser alterados até 1º de maio