Blog Léo Quintino
| BHTrans erra na cobrança de reboque |
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| Sex, 26 de Março de 2010 15:07 |
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O MPE questiona a forma como a BHTrans faz a cobrança. A irregularidade, segundo a promotoria, está na forma adotada pela empresa para cobrar pelos serviços. Atualmente isso se dá por meio de portaria e, segundo o MP, a cobrança deveria estar regulamentada por lei. Segundo o promotor Leonardo Barbabela, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio, a Constituição Federal não permite a cobrança de qualquer taxa ou tributo sem que esses sejam legalmente permitidos. "O procedimento usado pela BHTrans viola a Constituição do Brasil. Cobrar taxa sem lei que a aprove não é juridicamente legal", explicou o promotor que abriu, em outubro, inquérito civil público para apurar a situação. Ontem, após audiência com representantes da BHTrans e da procuradoria do município no MP, o promotor estabeleceu os 30 dias de prazo. Caso queira regularizar de vez a cobrança, o Executivo deverá formular um projeto de lei e enviá-lo à apreciação da Câmara de Vereadores. A chefe do departamento jurídico da BHTrans, Irlene Peixoto, que esteve ontem no Ministério Público, afirmou que a irregularidade é simplesmente relacionada com a nomenclatura jurídica. Apesar disso, ela informou que irá construir um parecer jurídico sobre a questão. Consequências. Problema de nomenclatura ou não, a irregularidade abre brecha para que o cidadão que pagou as taxas exija, na Justiça, o ressarcimento do dinheiro pago pelo serviço. "Judicialmente é viável o ressarcimento, mas é mais seguro fazer isso após a conclusão do inquérito ou, se for o caso, o fim do julgamento de uma possível ação contra a BHTrans", orientou o advogado constitucionalista, José Alfredo de Oliveira Baracho. Em sua análise preliminar, Baracho concorda com a exigência do MP e afirma que a irregularidade fere o princípio de legalidade da forma de cobrança de taxas por parte de órgãos públicos. Atualmente, a remoção de um automóvel, de qualquer tipo, feita pela BHTrans custa ao infrator R$ 136, 58. No caso de moto, o valor é de R$ 45,52. Segundo o deputado estadual Délio Malheiros (PV), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia, os valores são exorbitantes se comprados aos cobrados no mercado, em torno de R$ 70 para os carros. O serviço de reboque e guarda de veículos da BHTrans é terceirizado. A empresa informou não ter levantamentos sobre a arrecadação em função dessas atividades. Taxas Valores atuais de remoção de veículos infratores: Automóvel: R$ 136,58 Motocicleta: R$ 45,52 Valores atuais pela permanência de veículo ou moto no pátio da BHTrans: Estadia liberada no mesmo dia: R$ 18,21 Estadia até o 10º dia tem o acrescimento diário de R$ 9,10 Estadia a partir do 11º dia tem acréscimo diário de R$ 1,82 Fonte O Tempo |



Depois de cerca de seis meses de investigação, o Ministério Público Estadual (MPE) fixou ontem prazo de 30 dias para que a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) apresente sua defesa ou solucione o problema em relação à cobrança das taxas de remoção e estadia em seu pátio de veículos que tenham sido apreendidos.
