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O golpe das distribuidoras de água mineral PDF Imprimir E-mail
Ter, 11 de Maio de 2010 13:13

Vasilhames: olho na validade e no golpe.
Há um novo golpe na praça e dói na parte mais sensível dos pobres mortais, o bolso. As distribuidoras de água mineral fornecem o líquido em garrafões de 10 ou de 20 litros acima de três anos de uso e depois não os aceitam de volta na hora do reenvase.

Alguns estabelecimentos vendem o garrafão já com a data de validade vencida, quando o consumidor volta para comprar outro é surpeendido com a recusa de vasilhame vencido.

A alegação das distribuidoras é a de que cumprem determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabeleceu prazos de validade para aqueles garrafões.

Nesses casos, o consumidor parece não ter outra alternativa a não ser comprar outro vasilhame (varia de R$ 12,00 a R$ 17,00, a depender da distribuidora).

Mas, atenção, pois você pode questionar a esperteza destas empresas. Elas devem aceitar os vasilhames de acordo com as datas-limites a seguir.

-Até 30 de janeiro de 2010, para vasilhames com fabricação em 2005;
-Até 30 de abril de 2010, para os de fabricação em 2006; e
-Até 30 de junho de 2010, para vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.
Se a conversa da distribuidora de água mineral for diferente desta, acione o Procon.