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Sex, 11 de Junho de 2010 17:54

Pelo Código do Consumidor, bancos são obrigados a dar segurança a clientes

Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro abre precedentes para que vítimas da "saidinha de banco" - quando criminosos atacam suas vítimas após o saque de dinheiro em agências bancárias - possam receber, de volta, o dinheiro levado por ladrões. Em Belo Horizonte, todo mês, pelo menos 70 ocorrências desse tipo de crime são registradas.

A análise dos juristas é que o crime tem início dentro das agências bancárias e os bancos, como prestadores de serviço, têm que responder por isso.

Foi com esse entendimento e amparado pelo Código de Defesa do Consumidor que o desembargador Antônio Saldanha, da 5ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro, decidiu que um banco de Niterói terá que devolver R$ 21 mil a uma vítima da "saidinha". O dinheiro foi levado de uma funcionária de uma agência de veículos. A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O promotor de Defesa do Consumidor da Área de Finanças do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais, Edson Antenor Lima Paula, concorda com a decisão. Ele diz que cabe aos bancos zelar pela segurança de seus clientes dentro das agências.

A resistência das instituições em assumir a responsabilidade, explica o promotor, deixa as empresas suscetíveis a novas condenações. "Eles têm, sim, obrigação por zelar pelo consumidor e por sua privacidade no momento em que realiza suas operações bancárias. Se o banco falhar, é um defeito na prestação do serviço e ele pode ser responsabilizado".

O coronel Cícero Nunes, comandante da 1ª Região da Polícia Militar, diz que a corporação faz a prevenção do crime na área externa às agências. No entanto, a PM reclama de falta de colaboração dos bancos para assegurar a segurança dos clientes. Ele fala que há resistência das instituições em tomar medidas. "O interior do banco é o lugar de maior vulnerabilidade. É o lugar onde o crime é preparado". No último dia 4, a economista Patrícia Martins Cardoso, 48, foi morta por ladrões, na frente do pai, depois de sacar R$ 4.000 em bancos no bairro Gutierrez, na região Oeste.

A assessoria de imprensa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) questiona a crítica. Em nota, a entidade afirma que a instalação dos biombos entre os caixas eletrônicos - uma das alternativas para aumentar a segurança nas agências - pode ter efeito contrário, uma vez que os seguranças dos bancos não teriam total visualização sobre o comportamento das pessoas dentro das agências. No entanto, a entidade que representa os bancos diz que está aberta para discutir adaptações de segurança nas agências.

Em Minas, o projeto de lei que 4.559/2010 de autoria do deputado Délio Malheiros deve ser colocado em votação ainda no primeiro semestre deste mês. Nele estão previstas, entre outras medidas, a criação de biombos e a proibição de uso do celular dentro de agências bancárias.

Última atualização em Sáb, 12 de Junho de 2010 09:54