Blog Léo Quintino
| Pico de energia |
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| Seg, 18 de Outubro de 2010 18:04 |
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Picos de energia elétrica ou apagões súbitos podem causar estragos nos equipamentos eletrônicos. Por lei, quem tiver prejuízos causados por oscilações no fornecimento de energia elétrica pode ser ressarcido. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor deve receber um novo aparelho ou o dinheiro equivalente ao produto queimado. O consumidor deve ficar atento para o prazo de 90 dias após o incidente para fazer o pedido à concessionária. De acordo com um dos sócios da Grossi Paiva advogados, Bernardo Grossi, o direito ao ressarcimento existe, mas o consumidor poderá enfrentar problemas para provar a falha da concessionária. "Assim que o equipamento queimar, o cliente precisa ligar para a central e protocolar o atendimento. Ela deve solicitar uma visita para a realização de um laudo técnico", orienta.
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| Última atualização em Seg, 18 de Outubro de 2010 18:25 |



Fornecedora de energia tem que pagar prejuízo de clientes
