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Pico de energia PDF Imprimir E-mail
Seg, 18 de Outubro de 2010 18:04

Fornecedora de energia tem que pagar prejuízo de clientes

Picos de energia elétrica ou apagões súbitos podem causar estragos nos equipamentos eletrônicos. Por lei, quem tiver prejuízos causados por oscilações no fornecimento de energia elétrica pode ser ressarcido.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor deve receber um novo aparelho ou o dinheiro equivalente ao produto queimado. O consumidor deve ficar atento para o prazo de 90 dias após o incidente para fazer o pedido à concessionária.

De acordo com um dos sócios da Grossi Paiva advogados, Bernardo Grossi, o direito ao ressarcimento existe, mas o consumidor poderá enfrentar problemas para provar a falha da concessionária. "Assim que o equipamento queimar, o cliente precisa ligar para a central e protocolar o atendimento.

Ela deve solicitar uma visita para a realização de um laudo técnico", orienta.
Após a reclamação, a concessionária tem dez dias para fazer a inspeção do aparelho. Se o prazo não for respeitado, o consumidor deve procurar o Procon. (LM)

 

Última atualização em Seg, 18 de Outubro de 2010 18:25