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Sáb, 29 de Janeiro de 2011 09:05 |
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O cheque pré-datado só deve ser depositado na data fixada. Acontece que, muitas pessoas e comerciantes acabam realizando o depósito antes da data que foi convencionada. Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi analisada em Brasília pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ que, em julgamento unânime, aprovaram em fevereiro a súmula n° 370, com a seguinte redação:"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado". Assim, os comerciantes devem redobrar os seus cuidados com os cheques pré-datados, pois todos aqueles que forem prejudicados com a apresentação antecipada de um cheque pré-datado e buscarem o Judiciário terão direito à indenização.
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Última atualização em Sáb, 29 de Janeiro de 2011 10:07 |