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Licença-maternidade de seis meses PDF Imprimir E-mail
Seg, 25 de Janeiro de 2010 09:09

Começa a valer a licença-maternidade de até 6 meses, a empregada que quiser ampliar a licença, deve fazer o comunicado à empresa até 30 dias depois do nascimento da criança.

O benefício só pode ser estendido se a companhia estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã.

Os quatro primeiros meses de licença são pagos pela empresa e compensados do INSS. Já os dois meses de extensão serão abatidos do Imposto de Renda e as empresas poderão deduzir no final do ano.

A regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, de acordo com a Receita. Ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.