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Os temporais que tomaram conta de Minas Gerais e de boa parte do Sudeste brasileiro nos últimos dias trouxeram danos não só aos prestadores de serviços e empresas, mas também aos consumidores. Casas desabaram, carros foram destruídos, companhias inundaram e várias áreas de edifícios ficaram danificadas.
Mas engana-se quem acha que a responsabilidade pelos prejuízos causados pelas águas em abundância é de São Pedro. Se há omissão na prestação do serviço, a responsabilidade pode ser do poder público, afirma José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
As diversas consultas que o instituto recebeu em relação às indenizações de chuva levaram o Ibedec a elaborar o Guia rápido do cidadão e do consumidor vítima de enchentes. As dicas ajudam os consumidores a saber como agir no caso de danos. Tardin explica que há na Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, e no Código Civil/02, artigo 43, a previsão de que o poder público responde pelos danos causados por seus agentes.
“No caso de alagamentos de vias públicas, por exemplo, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado, que não investiu na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada”, ressalta o presidente do Ibedec.
O mesmo raciocínio vale para a queda de árvores sobre veículos, que pode ter ocorrido pelo fato de o poder público não ter removido a árvore podre ou ter feito a poda de forma incorreta. Para ter direito à indenização, no entanto, o consumidor tem que ter em mãos a prova dos danos. “Os tribunais têm entendido que a responsabilidade do poder público deve ser comprovada”, observa Tardin. Para ajudar o consumidor que foi prejudicado com os temporais, o Ibedec fez uma lista de medidas que devem ser adotadas pelo cidadão no caso de prejuízos em vias públicas, prédios inundados, voos atrasados e apagões de energia. “Se um buraco na rua não tem sinalização e causar dano a seu carro, a responsabilidade é do estado. Por isso, é importante que se tenha a prova”, afirma.
As águas das chuvas invadiram não só as ruas como os edifícios residenciais, de todos os padrões. As inundações prejudicam veículos nas garagens, piscinas e paredes. Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto e na vazão de água necessária para aquele tipo de obra, a responsabilidade pode ser atribuída à construtora, que deverá indenizar os proprietários atingidos. “As obras com até cinco anos são de responsabilidade da construtora. Depois desse prazo, é preciso abrir processo para apurar o culpado”, explica Maria Laura, coordenadora do Procon BH.
RESPINGOS NA HABITAÇÃO Tatiana Carmem Pinto Alvisi é síndica de edifício com 60 apartamentos no Bairro Sion, na Região Centro-Sul de BH. O imóvel foi entregue em outubro de 2010 e ela foi a primeira moradora do prédio, da construtora Habitare. Além do atraso na entrega das chaves, Tatiana se deparou com outros problemas depois que passou a morar no edifício. “Com as chuvas, começaram a surgir rachaduras e infiltração nas paredes e nas vigas, além de danos aos veículos nas garagens. A piscina está praticamente inutilizada, pois está toda rachada”, afirma Tatiana. A casa de bomba da caixa d água, diz, também fica toda alagada em período de chuva.
“Fizemos vários contatos com a construtora, mas eles não resolvem nada. Os problemas foram detectados por um engenheiro perito contratado pelo condomínio para fazer a análise dos danos”, diz Tatiana. Algumas vagas de veículos ficaram ameaçadas e a síndica foi obrigada a enviar comunicado aos moradores para transferirem seus carros a outras vagas. A Habitare alega que foi feita vistoria no edifício para verificação de vícios construtivos e os procedimentos de manutenção foram iniciados a partir de laudo de vistoria técnica. Segundo a construtora, foi contratada a consultoria Soloconsult para promover a melhoria do sistema existente e supervisionar os reparos necessários.
A construtora informou que o edifício não apresenta qualquer problema de estrutura e a maior parte dos danos ocorridos foi agravada por vizinhos dos imóveis acima do empreendimento, que descartam esgoto e água de maneira inadequada nos fundos do prédio. De qualquer forma, a empresa afirmou, por meio de nota, que está trabalhando para resolver os problemas ocasionados e que a demora das execuções ocorreu pela impossibilidade de trabalho durante o período de chuvas.
PROTEÇÃO na tempestade
Guia de medidas cautelares destinado a vítimas de chuvas e enchentes para agir em casos de danos
VIAS PÚBLICAS Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular dos danos e do local onde ocorreram Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para ter prova de que o problema era conhecido Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet Registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia Fazer levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo Anotar o nome e endereço de testemunhas
VEÍCULOS Tirar fotos ou fazer filmagem, mesmo com o celular, dos sinistros e local onde ocorreram Registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia Fazer levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo Anotar nome e endereço de testemunhas Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos
VOOS Documentar as situações com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso Se comprar algum lanche ou revista depois do horário do voo, pedir nota com horário da compra z Guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no Procon e na Anac
APAGÕES O consumidor deve fazer inventário das perdas e providenciar boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil A pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão Fonte: EM |