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Famílias carentes terão apoio técnico antes da construção PDF Imprimir E-mail
Por Quintino   
Seg, 12 de Janeiro de 2009 08:22

Lei atribui ao município obrigação de conceder assessoria de engenheiro.
Objetivo é evitar tragédias durante a chuva; em BH, 70% das casas têm construções irregulares.

Cerca de 70% dos imóveis residenciais na capital são construídos sem o acompanhamento de engenheiros e do município porque os proprietários não entram com pedido de alvará de construção, segundo estimativa da prefeitura. Essa realidade pode ser mudada por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 24 de dezembro. A norma define que os municípios deverão garantir assistência técnica gratuita de engenheiros e arquitetos a famílias com renda de até três salários mínimos para a construção de casas com até 60 metros quadrados.

A lei, que entra em vigor em seis meses, pode evitar tragédias como as vistas neste período chuvoso, quando imóveis construídos de forma irregular e amadora não resistiram à água e ruíram. A intenção é democratizar o acesso aos projetos técnicos, que custam de 3% a 5% do valor do imóvel. Só a consultoria para aprovação de um projeto sai em torno de R$1.500. Para ser colocada em prática, as prefeituras poderão contratar profissionais por meio de concurso ou por convênios com entidades de classe ou universidades.

A assistência deve priorizar a construção de casas por mutirão em áreas de risco ou com ocupação irregular. De acordo com a presidente da seção Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MG), Cláudia Tereza, a lei, além de garantir o direito à moradia, traz qualidade de vida. "Nos próximos meses vamos começar um trabalho de capacitação dos gestores públicos e engenheiros do interior e vamos distribuir uma cartilha sobre a importância do serviço", afirmou.

O autor do projeto, deputado Zezéu Ribeiro(PT-BA), acredita que só em um período de quatro anos será possível a maioria das cidades brasileiras contarem com este serviço. "A lei é um marco importantíssimo porque institui que o cidadão tem o direito a ter acesso a um engenheiro e a um arquiteto, assim como ele já tem o direito à saúde e à educação. Mas calculo que vai levar de três a quatro anos para que cerca de 70% das cidades tenham esse serviço", disse. Ele ressalta que não é difícil para municípios pequenos disponibilizarem a assistência gratuita. "Em uma cidade que tem de 30 a 50 mil habitantes, dois a três profissionais são suficientes", afirmou.

Erro. A auxiliar de serviços gerais Margareth Santos, 36, construiu uma pequena casa na Vila Bonsucesso, região Oeste de Belo Horizonte, e acabou vítima da chuva que atingiu a capital na noite do réveillon. Ela perdeu todos os pertences e ficou sem local para morar. Na avaliação dela, se na época em que comprou o terreno tivesse recebido orientação profissional, não teria construído a casa tão próxima ao córrego nem no nível da rua. "Fizemos a obra do jeito que pudemos. Não tínhamos condições de pagar um engenheiro, mas seria importante para não passarmos por isso. Perdi o dinheiro que investi, além de todas as coisas que custei para comprar", disse.

Papel. Parte do custeio viria do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FHNIS), gerido pelo Ministério das Cidades. No entanto, a novidade, que pode beneficiar 10 milhões de pessoas no país, corre o risco de ficar no papel porque, apesar de sancionada, ainda não há nenhuma regulamentação nem mecanismo que obrigue a adesão dos municípios. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, a lei será discutida nas próximas reuniões do Conselho Gestor do FHNIS, quando também será definido qual percentual de recursos do fundo será destinado à assistência técnica.

ENTENDA O QUE DIZ A LEI FEDERAL

O que prevê:
- As famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$1.245), residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação popular para sua própria moradia.

- O direito à assistência técnica abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização do imóvel.

- A assistência pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados

Para Construir:
- O dono do imóvel deve contratar um profissional para fazer o projeto da casa; ele solicita à Prefeitura a aprovação do projeto
e alvará de construção

- Ao final, pede baixa do alvará e, após vistoria da regulação urbana, solicita o Habite-se, que é a autorização para que o
imóvel seja habitado

Fonte: OT

Última atualização em Seg, 12 de Janeiro de 2009 08:48